Decreto-SEMPOG nº 21.171, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.171

2025

16 de Julho de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 49/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 14 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária com os Convênios dos Serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 731.890,00 (setecentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa reais).

        Art. 2º. 

        Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        12.01.08.122.354.2.946

        Apoiar a política municipal para a juventude

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        10.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        28.257,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        10.000,00

        -

        12.01.08.122.354.2.970

         

        Apoiar as políticas afirmativas de promoção da igualdade racial

         

        SEG

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        10.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        10.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        30.000,00

        -

        12.01.08.122.355.2.962

         

        Fortalecer o Conselho Municipal da Juventude-CMJ

         

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        3.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        11.000,00

        -

        12.01.08.244.355.2.963

         

        Fortalecer o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-CMPIR

         

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        6.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        12.000,00

        -

        SUBTOTAL

        130.257,00

        -

        12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS/SEMIAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        12.33.08.244.165.2.850

        Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        21.000,00

        -

        3.3.90.33

        1.500.0000.0000.0000

        110.000,00

        -

        12.33.08.244.165.2.851

         

        Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

         

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        9.900,00

        -

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        55.100,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        6.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.660.0000.0000.0000

        25.000,00

        -

        4.4.90.52

        1.660.0000.0000.0000

        9.000,00

        -

        12.33.08.244.165.2.853

         

        Manutenção das Unidades da Proteção Social Especial

         

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        18.000,00

        -

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        200.253,00

        -

        3.3.90.36

        1.500.0000.0000.0000

        30.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        5.000,00

        -

        3.3.90.14

        1.660.0000.0000.0000

        18.000,00

        -

        3.3.90.30

        1.660.0000.0000.0000

        71.100,00

        -

        12.33.08.244.165.2.854

        Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar

        SEG

        3.3.90.14

        1.660.0000.0000.0000

        23.280,00

        -

        SUBTOTAL

        601.633,00

        -

        12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS/SEMIAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        12.33.08.244.165.2.854

         

        Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar

         

        SEG

         

        3.3.90.34

        1.500.0000.0000.0000

        -

        475.510,00

        3.3.90.34

        1.660.0000.0000.0000

        -

        256.380,00

        SUBTOTAL

        -

        731.890,00

        TOTAL

        731.890,00

        731.890,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito do Município

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                  Secretário Municipal de Economia

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                  Procurador Geral do Município