Decreto-SEMPOG nº 21.176, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.176

2025

18 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalizaão de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

     

    Considerando o Ofício n.° 1154/2025/ASGOV/SGG, de 16 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 58/CTEAEP/2025, 11 de junho de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 087/2024 pelo Vereador Márcio José Sheffer de Oliveira em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

          Art. 2º. 

           Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

          16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          16.01.18.122.181.2.604

          Manutenção dos serviços administrativos

          FIS

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0014

          120.000,00

          -

          3.3.50.43

          1.500.0000.0000.0014

          -

          120.000,00

          SUBTOTAL

          120.000,00

          120.000,00

          TOTAL

          120.000,00

          120.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município