Decreto-SEMPOG nº 21.177, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.177

2025

21 de Julho de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 103/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 16 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas: pagamento de seguro dos ônibus do transporte escolar, convênio UNIR/SEMED, atendimento ao Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais (PROAFEM) e Repasse ao Programa Municipal de Apoio Técnico Escolar (PMATE),

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 8.609.613,26 (oito milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e treze reais e vinte e seis centavos).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          09.01.12.361.311.2.790

          Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental

          FIS

          3.1.90.11

          1.540.0070.0000.0000

          8.609.613,26

          -

          09.01.12.361.311.2.752

          Transporte escolar

          FIS

          3.3.90.39

          1.540.0030.0000.0000

          -

          1.000.000,00

          3.3.50.43

          1.540.0030.0000.0000

          -

          1.682.452,72

          09.01.12.361.311.2.239

          Formação dos profissionais da Educação

          FIS

          3.3.90.39

          1.540.0030.0000.0000

          -

          1.880.594,40

          09.01.12.365.155.2.784

          Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/CRECHE

          FIS

          3.3.50.43

          1.540.0030.0000.0000

          -

          183.744,00

          09.01.12.365.155.2.052

          Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/PRÉ-ESCOLA

          FIS

          3.3.50.43

          1.540.0030.0000.0000

          -

          590.507,28

          09.01.12.361.311.2.804

          Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais - PROAFEM

          FIS

          3.3.50.43

          1.540.0030.0000.0000

          -

          1.600.008,30

          09.01.12.366.157.2.805

          Programa de Apoio Financeiro das Escolas Municipais - PROAFEM

          FIS

          3.3.50.43

          1.540.0030.0000.0000

          -

          47.256,66

          09.01.12.361.311.2.250

          Programas educacionais

          FIS

          3.3.90.39

          1.540.0030.0000.0000

          -

          1.625.049,90

          SUBTOTAL

          8.609.613,26

          8.609.613,26

          TOTAL

          8.609.613,26

          8.609.613,26

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município