Decreto-SEMPOG nº 21.179, de 21 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalizaão de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 1.329/2025/ASGOV/SGG, de 19 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 067/CTEAEP/2025, 11 de julho de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 049/2024 pelo Vereador José Macário Barros em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.21 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0010 | 50.000,00 | - |
3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0010 | - | 10.000,00 | |||
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0010 | - | 40.000,00 | |||
SUBTOTAL | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||
TOTAL | 50.000,00 | 50.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.