Decreto-SEMPOG nº 21.180, de 21 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 49/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 11 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com aquisição de material permanente através de Emendas Parlamentares n.° 11155765000124002 e n.° 11155765000124007 para atender as Unidades de Pronto Atendimento - UPA´s (Zona Leste, Zona Sul, Jacy Paraná, José Adelino e Ana Adelaide);
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.999.814,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quatorze reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.601 – Recursos do Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.302.329.2.669 | Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade | SEG | 4.4.90.52 | 1.601.0000.3110.0000 | 3.999.814,00 |
SUBTOTAL | 3.999.814,00 | ||||
TOTAL | 3.999.814,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.