Decreto-SEMPOG nº 21.198, de 25 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21198

2025

25 de Julho de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando a movimentação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de julho/2025,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        07.01.04.122.007.2.217

        Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

        Sociais

        FIS

        3.1.90.94

        1.500.0000.0000.0000

        1.320.000,00

        -

        07.01.04.122.007.2.001

        Administração da Unidade

        FIS

        3.3.90.93

        1.500.0000.0000.0000

        -

        1.300.000,00

        3.3.90.19

        1.500.0000.0000.0000

        -

        20.000,00

        SUBTOTAL

        1.320.000,00

        1.320.000,00

        TOTAL

        1.320.000,00

        1.320.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município