Decreto-SEMPOG nº 21.188, de 24 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21188

2025

24 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º118/DA/DGA/SMD, de 17 de julho de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita suplementação de recursos referente a devolução de saldo do Convênio n.° 939168/2022;

     

    Considerando o Ofício n.° 102/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.282,59(cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.71 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          02.71.04.122.286.2.746

          Plano de Desenvolvimento Distrital

          FIS

          3.3.90.93

          2.700.0000.0000.0000

          56.282,59

          SUBTOTAL

          56.282,59

          TOTAL

          56.282,59

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município