Decreto-SEMPOG nº 21.189, de 24 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.°59/GAB/DA/SEINFRA, de 21 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Contrato n.° 053/PGM/2024 (Convênio n.° 888254/2019), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de Praça no Bairro Alphaville, constante do Processo Administrativo n.° 00600-00016600/2024,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 60.438,30 (sessenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.451.154.1.454 | Projetos e obras Especiais de Infraestrutura | FIS | 4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | 60.438,30 | - |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de quadras e centros poliesportivos. | FIS | 4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 60.438,30 |
SUBTOTAL | 60.438,30 | 60.438,30 | ||||
TOTAL | 60.438,30 | 60.438,30 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.