Decreto-SEMPOG nº 21.201, de 25 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21201

2025

25 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 169/2025/DA/SGOV, de 22 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Contrato n.° 001/ARPV/2024, tendo como objeto a locação de imóvel, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00007681/2025,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.83 – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        02.83.04.122.066.2.619

        Manutenção das Atividades Administrativas

        FIS

        3.3.90.36

        1.500.0000.0000.0000

        130.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        -

        130.000,00

        SUBTOTAL

        130.000,00

        130.000,00

        TOTAL

        130.000,00

        130.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município