Decreto nº 21.203, de 28 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21203

2025

28 de Julho de 2025

Declara utilidade pública, por via administrativa e amigável, as coordenadas geográficas específicas, objetivando a implantação da Casa da Mulher Brasileira na cidade de Porto Velho - RO.

a A

Declara utilidade pública, por via administrativa e amigável, as coordenadas geográficas específicas, objetivando a implantação da Casa da Mulher Brasileira na cidade de Porto Velho - RO.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00033686/2025-11-e.

    CONSIDERANDO o dever Público Municipal de zelar pelo bem estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida dos seus munícipes de acordo com o desenvolvimento local a administração políticas visa criar políticas para equacionar o problema verificado em um determinado momento histórico;

    CONSIDERANDO a necessidade crescente de proteção, acolhimento e atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero no município de Porto Velho;

    CONSIDERANDO o compromisso constitucional do Município com a promoção da igualdade de gênero e com a garantia dos direitos humanos, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e demais legislações específicas;

    CONSIDERANDO as políticas públicas municipais voltadas à proteção da mulher e a importância de um espaço institucional que concentre serviços essenciais para a recepção, orientação e encaminhamento das mulheres em situação de vulnerabilidade;

    CONSIDERANDO o estudo técnico realizado pelo Poder Executivo Municipal que identificou a área localizada na Av. Guaporé, Bairro Três Marias, de propriedade do Município, como local estratégico para a construção da Casa da Mulher Brasileira, proporcionando fácil acesso, segurança e condições adequadas para o atendimento;

    CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal em promover a construção de equipamentos públicos que garantam a dignidade, a segurança e o respeito aos direitos das mulheres.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a construção da Casa da Mulher Brasileira, espaço destinado à recepção, acolhimento e atendimento integrado às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, a ser erguida no imóvel público localizado na Avenida Guaporé, Bairro Três Marias, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

        Art. 2º. 

        A decretação de utilidade pública prevista no Art. 1º deste Decreto é declarada de natureza urgente tendo em vista a estiagem com cessamento das chuvas na região possibilitando as obras iniciais de terraplanagem.

          Art. 3º. 

          Fica declarada de utilidade pública a área destinada à construção da Casa da Mulher Brasileira, definido pela Poligonal de Coordenadas, perímetros e confrontações, constantes no Anexo Único deste Decreto.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              LEONARDO BARRETO DE MORAES

              Prefeito

                Anexo I

                COORDENADAS GEOGRÁFICAS

                COORDENADAS (UTM)

                DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

                LOTE 1362

                PONTOS

                NORTE (Y)

                ESTE (X)

                P1 P3

                9.029.804.709

                405.677.832

                P3 P4

                9.029.893.668

                405.657.913

                P4 P6

                9.029.860.544

                405.845.010

                P6 P1

                9.029.769.573

                405.793.635

                APP DO LOTE 1362

                PONTOS

                NORTE (Y)

                ESTE (X)

                P2 P3

                9.029.854.318

                405.666.724

                P3 P4

                9.029.893.668

                405.657.913

                P4 P5

                9.029.860.544

                405.845.010

                P5 P2

                9.029.825.902

                405.825.447

                ESTACIONAMENTO NA APP DO LOTE 1362

                PONTOS

                NORTE (Y)

                ESTE (X)

                PE1 PE2

                9.029.850.419

                405.688.500

                PE2 PE3

                9.029.860.406

                405.706.664

                PE3 PE1

                9.029.826.084

                405.824.430