Decreto nº 21.203, de 28 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00033686/2025-11-e.
CONSIDERANDO o dever Público Municipal de zelar pelo bem estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida dos seus munícipes de acordo com o desenvolvimento local a administração políticas visa criar políticas para equacionar o problema verificado em um determinado momento histórico;
CONSIDERANDO a necessidade crescente de proteção, acolhimento e atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero no município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o compromisso constitucional do Município com a promoção da igualdade de gênero e com a garantia dos direitos humanos, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e demais legislações específicas;
CONSIDERANDO as políticas públicas municipais voltadas à proteção da mulher e a importância de um espaço institucional que concentre serviços essenciais para a recepção, orientação e encaminhamento das mulheres em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o estudo técnico realizado pelo Poder Executivo Municipal que identificou a área localizada na Av. Guaporé, Bairro Três Marias, de propriedade do Município, como local estratégico para a construção da Casa da Mulher Brasileira, proporcionando fácil acesso, segurança e condições adequadas para o atendimento;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal em promover a construção de equipamentos públicos que garantam a dignidade, a segurança e o respeito aos direitos das mulheres.
DECRETA:
Fica autorizada a construção da Casa da Mulher Brasileira, espaço destinado à recepção, acolhimento e atendimento integrado às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, a ser erguida no imóvel público localizado na Avenida Guaporé, Bairro Três Marias, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
A decretação de utilidade pública prevista no Art. 1º deste Decreto é declarada de natureza urgente tendo em vista a estiagem com cessamento das chuvas na região possibilitando as obras iniciais de terraplanagem.
Fica declarada de utilidade pública a área destinada à construção da Casa da Mulher Brasileira, definido pela Poligonal de Coordenadas, perímetros e confrontações, constantes no Anexo Único deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
COORDENADAS (UTM) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO | ||
LOTE 1362 | ||
PONTOS | NORTE (Y) | ESTE (X) |
P1 P3 | 9.029.804.709 | 405.677.832 |
P3 P4 | 9.029.893.668 | 405.657.913 |
P4 P6 | 9.029.860.544 | 405.845.010 |
P6 P1 | 9.029.769.573 | 405.793.635 |
APP DO LOTE 1362 | ||
PONTOS | NORTE (Y) | ESTE (X) |
P2 P3 | 9.029.854.318 | 405.666.724 |
P3 P4 | 9.029.893.668 | 405.657.913 |
P4 P5 | 9.029.860.544 | 405.845.010 |
P5 P2 | 9.029.825.902 | 405.825.447 |
ESTACIONAMENTO NA APP DO LOTE 1362 | ||
PONTOS | NORTE (Y) | ESTE (X) |
PE1 PE2 | 9.029.850.419 | 405.688.500 |
PE2 PE3 | 9.029.860.406 | 405.706.664 |
PE3 PE1 | 9.029.826.084 | 405.824.430 |