Decreto-SEMPOG nº 21.169, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21169

2025

16 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 49/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 14 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita a suplementação para cobertura orçamentária com os Convênios dos Serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS,

     

    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.775,00 (noventa e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

        12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS/SEMIAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        12.33.08.244.165.2.854

        Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar

         

        SEG

         

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        34.775,00

        -

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        54.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        4.000,00

        -

        3.3.90.34

        1.500.0000.0000.0000

        -

        92.775,00

        SUBTOTAL

        92.775,00

        92.775,00

        TOTAL

        92.775,00

        92.775,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município