Decreto-SEMPOG nº 21.207, de 29 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21207

2025

29 de Julho de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. (SEMEC)

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n°105/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 23 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de equipamentos e estrutura em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00020711/2025,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

          Art. 2º. 

          Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          09.01.12.361.311.2.762

          Programa de saúde escolar

          FIS

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          78.000,00

          -

          SUBTOTAL

          78.000,00

          -

          02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SIGOV

          02.21 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          02.21.13.392.047.2.923

          Promoção, produção de eventos artísticos culturais

          FIS

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          -

          78.000,00

          SUBTOTAL

          -

          78.000,00

          TOTAL

          78.000,00

          78.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município