Decreto-SEMPOG nº 21.216, de 31 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 106/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 16 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos referente ao Repasse do Programa Municipal de Apoio Técnico Escolar - PMATE, constante do Processo Administrativo n.° 00600-00000760/2025-13 e Convênio da Semed e Seduc - transporte fluvial,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 4.056.677,45 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.90.11 | 1.540.0070.0000.0000 | 4.056.677,45 | - |
09.01.12.361.311.2.752 | Transporte escolar | FIS | 3.3.50.43 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 628.739,80 |
3.3.30.41 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 3.427.937,65 | |||
SUBTOTAL | 4.056.677,45 | 4.056.677,45 | ||||
TOTAL | 4.056.677,45 | 4.056.677,45 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.