Decreto-SEMPOG nº 21.193, de 24 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 002/2025/DECON/CGF/SEMED, de 22 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de julho/2025 dessa SEMED,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.757 | Remuneração, auxílios e encargos sociais | FIS | 3.1.91.13 | 1.500.0025.1001.0000 | 83.000,00 | - |
09.01.12.122.313.2.718 | Remuneração e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio técnico-administrativo | FIS | 3.1.91.92 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 60.000,00 |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.91.92 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 23.000,00 |
SUBTOTAL | 83.000,00 | 83.000,00 | ||||
TOTAL | 83.000,00 | 83.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.