Decreto-SEMPOG nº 21.193, de 24 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21193

2025

24 de Julho de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 002/2025/DECON/CGF/SEMED, de 22 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de julho/2025 dessa SEMED,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        09.01.12.361.311.2.757

        Remuneração, auxílios e encargos sociais

        FIS

        3.1.91.13

        1.500.0025.1001.0000

        83.000,00

        -

        09.01.12.122.313.2.718

        Remuneração e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio técnico-administrativo

        FIS

        3.1.91.92

        1.500.0025.1001.0000

        -

        60.000,00

        09.01.12.122.313.2.273

        Manutenção da sede e unidades educacionais

        FIS

        3.3.91.92

        1.500.0025.1001.0000

        -

        23.000,00

        SUBTOTAL

        83.000,00

        83.000,00

        TOTAL

        83.000,00

        83.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município