Decreto nº 21.221, de 04 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21221

2025

4 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para tratar de forma técnica, coordenada e legalmente respaldada a reestruturação normativa e procedimental da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.(A40F034A-e)

a A
Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para tratar de forma técnica, coordenada e legalmente respaldada a reestruturação normativa e procedimental da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,tendo em vista o que consta no Proc 00600-00035324/2025-57-e.

    CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e o novo arranjo organizacional estabelecido pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025;

    CONSIDERANDO a relevância estratégica do adequado desenvolvimento da atividade portuária para o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia;

    CONSIDERANDO a necessidade de segurança jurídica para o fomento ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal;

    CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0811231-70.2021.8.22.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face da Lei Complementar n.º 838, de 04 de fevereiro de 2021 (Plano Diretor Participativo), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

    CONSIDERANDO, ainda, as deliberações da Comissão de Adequação do Plano Diretor, instituída pelo Decreto n.º 19.193, de 26 de julho de 2023, com alterações posteriores pelos Decretos n.º 19.457, de 18 de outubro de 2023, e n.º 19.762, de 23 de fevereiro de 2024.

    DECRETA:

      Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), o Grupo de Trabalho de caráter transitório, com a finalidade de deliberar, analisar, discutir e propor:

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), o Grupo de Trabalho de caráter transitório, com a finalidade de deliberar, analisar, discutir e propor:

          I – 

          nova delimitação territorial da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP);

            II – 

            atualização e readequação da legislação urbanística aplicável, especialmente no que se refere à Lei Complementar n.º 823/2021;

              III – 

              revisão dos procedimentos administrativos e fluxos processuais relacionados à área portuária.

                Parágrafo único  

                O Grupo de Trabalho atuará em conformidade com a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei Federal n.º 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), e demais normas legais correlatas.

                  Art. 2º. 

                  Compete ao Grupo de Trabalho:

                    I – 

                    analisar e propor nova delimitação do perímetro da ZUEP;

                      II – 

                      realizar, ou propor a realização de estudos técnicos, cartográficos, jurídicos e socioeconômicos necessários à ampliação ou readequação do perímetro urbano da área portuária;

                        III – 

                        elaborar minuta de projeto de lei de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em estudo;

                          IV – 

                          propor regulamentos e procedimentos administrativos específicos para recepção e tramitação de processos envolvendo parcelamento, uso ou regularização fundiária da ZUEP;

                            V – 

                            interagir com órgãos federais, estaduais e municipais visando à articulação interinstitucional para viabilização das ações;

                              VI – 

                              promover reuniões e apresentações técnicas junto aos órgãos públicos, empreendedores e comunidade afetada.

                                Art. 3º. 

                                O Grupo de Trabalho terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de publicação deste Decreto, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

                                  Art. 4º. 

                                  O Grupo será composto pelos seguintes representantes:

                                    I – 

                                    Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC):

                                      a) 

                                      Raimundo de Alencar Magalhães | Matrícula 10078119 – Presidente;

                                        b) 

                                        Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Júnior | Matrícula 61590 – Membro;

                                          c) 

                                          Carlos Alexandre de Souza | Matrícula 304262 – Membro.

                                            II – 

                                            Da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC):

                                              a) 

                                              Fabiana de Oliveira | Matrícula 1003087 – Membro.

                                                III – 

                                                Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

                                                  a) 

                                                  Alexandro Borges Coatti | Matrícula 46385 – Membro.

                                                    Parágrafo único  

                                                    A substituição de qualquer membro poderá ser realizada por meio de Portaria da autoridade competente, independentemente de alteração deste Decreto.

                                                      Art. 5º. 

                                                      Os membros designados farão jus ao Adicional por Encargos, previsto no art. 76 da Lei Complementar n.º 385/2010, com redação dada pela LC n.º 1.022/2025, equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração percebida, de caráter indenizatório, não incorporável para quaisquer efeitos.

                                                        § 1º 

                                                        A concessão do adicional está condicionada à efetiva participação nas atividades do Grupo, comprovada por meio de registro em atas e relatório mensal;

                                                          § 2º 

                                                          O pagamento observará o prazo de vigência deste Decreto e de eventual prorrogação autorizada.

                                                            Art. 6º. 

                                                            As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer fora do horário de expediente, desde que formalizadas em atas e compatíveis com o cronograma de trabalho estabelecido.

                                                              Art. 7º. 

                                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                Art. 8º. 

                                                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                   

                                                                     

                                                                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                    Prefeito