Decreto-SEMPOG nº 21.226, de 05 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21226

2025

5 de Agosto de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 71/DA/GAB/SEMA, de 1° de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção da frota oficial de veículos pertencentes a essa SEMA,

     

    D E C R E T A:

      Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

        O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

         

        Considerando o Ofício n.° 71/DA/GAB/SEMA, de 1° de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção da frota oficial de veículos pertencentes a essa SEMA,

         

        D E C R E T A:

           
            Art. 1º. 

            Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 195.266,76 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).

              Art. 2º. 

              A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

               

              16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

              16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESPERA

              NATUREZA DE DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              TRANSPÕE R$

              REALOCA R$

              16.01.18.542.148.2.830

              Implantação e implementação da política de proteção e bem estar animal

              FIS

              3.3.90.32

              1.500.0000.0000.0000

              195.266,76

              -

              16.01.18.122.181.2.604

              Manutenção dos serviços administrativos

              FIS

               

              3.3.90.30

              1.500.0000.0000.0000

              -

              45.444,88

              3.3.90.39

              1.500.0000.0000.0000

              -

              149.821,88

              SUBTOTAL

              195.266,76

              195.266,76

              TOTAL

              195.266,76

              195.266,76

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                         

                         

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                        Prefeito do Município

                         

                        WAGNER GARCIA DE FREITAS

                        Secretário Municipal de Economia

                         

                        SALATIEL LEMOS VALVERDE

                        Procurador Geral do Município