Decreto-SEMPOG nº 21.237, de 08 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 45/2025/DIAT/DEAD/SEMAD, de 06 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Contrato n.° 002/PGM/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, constante do Processo Administrativo n.° 00600-00007051/2022,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.1.069 | Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.000,00 | - |
07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 1.600.000,00 | - |
07.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 50.000,00 |
07.01.04.122.007.2.045 | Apoio à Saúde Ocupacional | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 1.600.000,00 |
SUBTOTAL | 1.650.000,00 | 1.650.000,00 | ||||
TOTAL | 1.650.000,00 | 1.650.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.