Decreto-SEMPOG nº 21.238, de 11 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 52/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 29 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas do Convênio com o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC para gerenciamento, operacionalização e execução de serviços da Unidade de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentos do Lar do Bebê, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00008939/2025 e Convênio com a Organização da Sociedade Civil - OSC para atuar no combate a incêndios ambientais,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.747.875,13 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
12.33.08.244.165.2.854 | Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar |
FIS
| 3.3.90.30 | 2.660.0000.0000.0000 | 1.100.000,00 | - |
3.3.50.43 | 2.660.0000.0000.0000 | 829.603,46 | - | |||
3.3.50.43 | 2.661.0000.0000.0000 | 818.271,67 | - | |||
3.3.50.43 | 2.660.0000.0000.0000 | - | 659.060,10 | |||
3.3.90.34 | 2.660.0000.0000.0000 | - | 1.270.543,36 | |||
3.3.90.34 | 2.661.0000.0000.0000 | - | 818.271,67 | |||
SUBTOTAL | 2.747.875,13 | 2.747.875,13 | ||||
TOTAL | 2.747.875,13 | 2.747.875,13 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.