Decreto-SEMPOG nº 21.240, de 11 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 065/GAB/DA/SEINFRA, de 08 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestruturação - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com serviços de inumação e matutenção de supulturas, constante do Processo Administrativo n.° 00600-00007907/2023,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 308.414,48 (trezentos e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros públicos | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 308.414,48 | - |
11.01.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 308.414,48 |
SUBTOTAL | 308.414,48 | 308.414,48 | ||||
TOTAL | 308.414,48 | 308.414,48 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.