Decreto-SEMPOG nº 21.252, de 18 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Considerando o Ofício n.° 003/2025/DAF/ARDPV, de 13 de agosto de 2025, pelo qual a Agência Reguladora e de Desenvolvimento de Porto Velho - ARDPV, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com folha de pessoal e aluguel de veículo,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e novecentos reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.83 - AGÊNCIA REGULADORA E DE DESENVOLVIMENTO DE PORTO VELHO - ARDPV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
02.83.04.122.066.2.360 | Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.11 | 1.500.0000.0000.0000 | 95.900,00 | - |
3.1.90.11 | 1.753.0000.0000.0000 | 45.000,00 | - | |||
02.83.04.122.066.2.619 | Manutenção das Atividades Administrativas | FIS | 3.3.90.46 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 51.500,00 |
3.3.90.49 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 44.400,00 | |||
02.83.04.125.068.2.620 | Manutenção das Atividades de Regulação dos Serviços Públicos | FIS | 3.3.90.39 | 1.753.0000.0000.0000 | - | 45.000,00 |
SUBTOTAL | 140.900,00 | 140.900,00 | ||||
TOTAL | 140.900,00 | 140.900,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.