Decreto nº 21.256, de 19 de agosto de 2025
Este Decreto disciplina a utilização, o controle e a responsabilidade dos servidores públicos municipais autorizados a conduzir veículos oficiais pertencentes ao Município de Porto Velho – RO.
Para os fins deste Decreto, considera-se:
Veículos oficiais: automóveis pertencentes ao Município de Porto Velho – RO, utilizados para o desempenho de funções públicas;
Condutor: servidor público efetivo ou comissionado, autorizado formalmente a conduzir veículo oficial, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o tipo de veículo;
Infrações de trânsito: quaisquer violações às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
Setor de Transportes: unidade da secretaria responsável pela gestão da frota de veículos oficiais.
É de responsabilidade do setor ou departamento requisitante:
indicar formalmente o condutor responsável pelo veículo durante o período de utilização;
adotar providências imediatas para a correta identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito, sempre que houver autuação;
em caso de omissão na identificação do condutor no prazo legal de 30 (trinta) dias, responderá solidariamente o Diretor, Gerente de Transporte ou autoridade responsável pela unidade, nos termos do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo o órgão ser autuado em dobro e o gestor responsabilizado administrativa e disciplinarmente.
Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço público, mediante prévia requisição devidamente registrada.
É expressamente proibido o uso dos veículos oficiais para fins particulares, inclusive para transporte de familiares, bens pessoais ou em deslocamentos não autorizados.
Os veículos deverão ser recolhidos, preferencialmente, ao final do expediente, à garagem oficial ou local previamente autorizado pelo setor competente.
O Setor de Transportes realizará o controle dos veículos utilizados em regime de plantão ou viagens, mediante registro específico e justificativa da necessidade de pernoite fora da garagem oficial.
Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão:
possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o tipo de veículo;
assinar o Termo de Responsabilidade constante do Anexo I deste Decreto;
comunicar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor de Transportes, qualquer alteração relativa à CNH, como vencimento, mudança de categoria, suspensão, cassação ou perda.
São responsabilidades do condutor:
observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
zelar pela conservação e uso adequado do veículo;
comunicar imediatamente ao Setor de Transportes qualquer sinistro, irregularidade ou anormalidade ocorrida durante o uso; e
preencher corretamente o check-list de utilização do veículo, antes e após o uso.
Toda infração de trânsito será de responsabilidade do condutor identificado, que deverá arcar com o valor da multa, salvo nos casos em que apresentar justificativa aceita pela autoridade competente.
O servidor infrator será formalmente notificado e poderá:
apresentar defesa ou recurso junto ao órgão autuador, dentro do prazo legal;
efetuar o pagamento da multa diretamente, entregando o comprovante à chefia do Setor de Transportes, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração;
solicitar o parcelamento da multa, respeitando o limite de 10% (dez por cento) do vencimento básico, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, conforme modelo do Anexo II deste Decreto.
A recusa injustificada do servidor em cumprir o disposto no artigo 8º ensejará a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Será instaurado processo apuratório preliminar contra o servidor condutor nas seguintes hipóteses:
reincidência em infrações de trânsito;
utilização indevida ou desautorizada do veículo oficial;
danos ao patrimônio público por dolo ou culpa grave; e
descumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
O não encaminhamento da identificação do condutor infrator no prazo legal implicará responsabilidade funcional do responsável pelo setor de transportes ou autoridade designada, sendo passível de apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
Aplica-se, subsidiariamente, a este Decreto as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; Lei nº 1.948, de 28 de julho de 2011; Decreto nº 13.204, de 23 de setembro de 2013 e demais normas correlatas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante ato fundamentado do titular da pasta.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DADOS DO CONDUTOR
Nome: _______________________________________
Matrícula: ____________________
CPF: __________________________
RG: _________________________
CNH nº: ______________________ Categoria: _______ Validade:___/___/____
Cargo: ________
Pelo presente termo, declaro estar ciente das normas legais e regulamentares referentes à condução de veículos oficiais da Prefeitura de Porto Velho – RO.
Assumo, sob minha inteira responsabilidade:
• A condução do veículo oficial, zelando por sua conservação e bom uso;
• O cumprimento integral das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
• A responsabilidade por eventuais infrações de trânsito e/ou avarias ocorridas por uso indevido, imperícia, imprudência ou negligência;
• O dever de comunicar ao Setor de Transportes qualquer problema ou irregularidade no veículo.
Estou ciente de que responderei administrativamente, civil e, se cabível, criminalmente, por
condutas irregulares, bem como autorizo, se for o caso, o desconto em folha de pagamento nos termos da legislação vigente.
Porto Velho – RO, _____ de ____________________ de 2025.
_______________________________
Assinatura do Condutor
_______________
Assinatura do Responsável pelo Setor de Transportes
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
(Autorização para o desconto de multa de trânsito em folha)
DADOS DO SERVIDOR
Nome: _____________________________________
Matrícula: ____________________
CPF: ________________________
Cargo: __________________
Secretaria: _________________
CNH nº: ______________________ Categoria: _______ Validade: ___/___/____
DADOS DA INFRAÇÃO
Número do Auto de Infração: ___________________________
Data da Infração:___ /___ /_____
Valor da Multa: R$ _________________________
Órgão Autuador: _____________________________________
Declaro, para os devidos fins, que AUTORIZO o desconto do valor supracitado, referente à multa de trânsito cometida na condução de veículo oficial do Município de Porto Velho – RO, conforme previsto no Decreto Municipal nº ________/2025.
( ) Pagamento em quota única
( ) Parcelamento em ____ parcelas mensais, de R$ __________ (máx. 10 parcelas, respeitando o limite de 10% da remuneração), conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
Esta autorização não afasta eventual responsabilização administrativa pela infração.
Porto Velho – RO, _____ de ____________________ de 2025.
____________________________
Assinatura do Servidor
____________________________
Assinatura do Secretário Municipal de Administração