Decreto nº 21.256, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21256

2025

19 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho – Ro, e dá outras providências. (Proc. 00600-00024705/2025-19-e)

a A

Dispõe sobre a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho – Ro, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00024705/2025-19-e.

      CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.948, 28 de julho de 2011 que trata sobre a condução de veículo oficial por servidores;

        CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.204, de 23 de setembro de 2013 que dispõe sobre o regulamento do controle de utilização de veículos oficiais no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Município de Porto Velho;

          CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos veículos oficiais sob responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

            CONSIDERANDO o dever de zelar pelo patrimônio público e a responsabilidade civil, administrativa e disciplinar dos servidores condutores;

              CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010;

                DECRETA:

                  CAPÍTULO I

                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                    Art. 1º. 

                    Este Decreto disciplina a utilização, o controle e a responsabilidade dos servidores públicos municipais autorizados a conduzir veículos oficiais pertencentes ao Município de Porto Velho – RO.

                      Art. 2º. 

                      Para os fins deste Decreto, considera-se:

                        I – 

                        Veículos oficiais: automóveis pertencentes ao Município de Porto Velho – RO, utilizados para o desempenho de funções públicas;

                          II – 

                          Condutor: servidor público efetivo ou comissionado, autorizado formalmente a conduzir veículo oficial, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o tipo de veículo;

                            III – 

                            Infrações de trânsito: quaisquer violações às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e

                              IV – 

                              Setor de Transportes: unidade da secretaria responsável pela gestão da frota de veículos oficiais.

                                Art. 3º. 

                                É de responsabilidade do setor ou departamento requisitante:

                                  I – 

                                  indicar formalmente o condutor responsável pelo veículo durante o período de utilização;

                                    II – 

                                    adotar providências imediatas para a correta identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito, sempre que houver autuação;

                                      III – 

                                      em caso de omissão na identificação do condutor no prazo legal de 30 (trinta) dias, responderá solidariamente o Diretor, Gerente de Transporte ou autoridade responsável pela unidade, nos termos do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo o órgão ser autuado em dobro e o gestor responsabilizado administrativa e disciplinarmente.

                                        CAPÍTULO II

                                        DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

                                          Art. 4º. 

                                          Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço público, mediante prévia requisição devidamente registrada.

                                            § 1º 

                                            É expressamente proibido o uso dos veículos oficiais para fins particulares, inclusive para transporte de familiares, bens pessoais ou em deslocamentos não autorizados.

                                              § 2º 

                                              Os veículos deverão ser recolhidos, preferencialmente, ao final do expediente, à garagem oficial ou local previamente autorizado pelo setor competente.

                                                § 3º 

                                                O Setor de Transportes realizará o controle dos veículos utilizados em regime de plantão ou viagens, mediante registro específico e justificativa da necessidade de pernoite fora da garagem oficial.

                                                  CAPÍTULO III

                                                  DOS CONDUTORES

                                                    Art. 5º. 

                                                    Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão:

                                                      I – 

                                                      possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o tipo de veículo;

                                                        II – 

                                                        assinar o Termo de Responsabilidade constante do Anexo I deste Decreto;

                                                          III – 

                                                          comunicar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor de Transportes, qualquer alteração relativa à CNH, como vencimento, mudança de categoria, suspensão, cassação ou perda.

                                                            Art. 6º. 

                                                            São responsabilidades do condutor:

                                                              I – 

                                                              observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

                                                                II – 

                                                                zelar pela conservação e uso adequado do veículo;

                                                                  III – 

                                                                  comunicar imediatamente ao Setor de Transportes qualquer sinistro, irregularidade ou anormalidade ocorrida durante o uso; e

                                                                    IV – 

                                                                    preencher corretamente o check-list de utilização do veículo, antes e após o uso.

                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                      DAS INFRAÇÕES E MULTAS

                                                                        Art. 7º. 

                                                                        Toda infração de trânsito será de responsabilidade do condutor identificado, que deverá arcar com o valor da multa, salvo nos casos em que apresentar justificativa aceita pela autoridade competente.

                                                                          Art. 8º. 

                                                                          O servidor infrator será formalmente notificado e poderá:

                                                                            I – 

                                                                            apresentar defesa ou recurso junto ao órgão autuador, dentro do prazo legal;

                                                                              II – 

                                                                              efetuar o pagamento da multa diretamente, entregando o comprovante à chefia do Setor de Transportes, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração;

                                                                                III – 

                                                                                solicitar o parcelamento da multa, respeitando o limite de 10% (dez por cento) do vencimento básico, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, conforme modelo do Anexo II deste Decreto.

                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                  DA RESPONSABILIZAÇÃO

                                                                                    Art. 9º. 

                                                                                    A recusa injustificada do servidor em cumprir o disposto no artigo 8º ensejará a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 

                                                                                      Art. 10. 

                                                                                      Será instaurado processo apuratório preliminar contra o servidor condutor nas seguintes hipóteses:

                                                                                        I – 

                                                                                        reincidência em infrações de trânsito;

                                                                                          II – 

                                                                                          utilização indevida ou desautorizada do veículo oficial;

                                                                                            III – 

                                                                                            danos ao patrimônio público por dolo ou culpa grave; e

                                                                                              IV – 

                                                                                              descumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

                                                                                                Art. 11. 

                                                                                                O não encaminhamento da identificação do condutor infrator no prazo legal implicará responsabilidade funcional do responsável pelo setor de transportes ou autoridade designada, sendo passível de apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

                                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                    Art. 12. 

                                                                                                    Aplica-se, subsidiariamente, a este Decreto as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; Lei nº 1.948, de 28 de julho de 2011; Decreto nº 13.204, de 23 de setembro de 2013 e demais normas correlatas.

                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                      Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante ato fundamentado do titular da pasta.

                                                                                                        Art. 13. 

                                                                                                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                           

                                                                                                          LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                                                          Prefeito

                                                                                                           

                                                                                                            Anexo I

                                                                                                            TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

                                                                                                               

                                                                                                              DADOS DO CONDUTOR

                                                                                                              Nome: _______________________________________

                                                                                                              Matrícula: ____________________

                                                                                                              CPF: __________________________

                                                                                                              RG: _________________________

                                                                                                              CNH nº: ______________________ Categoria: _______ Validade:___/___/____

                                                                                                              Cargo: ________

                                                                                                               

                                                                                                              Pelo presente termo, declaro estar ciente das normas legais e regulamentares referentes à condução de veículos oficiais da Prefeitura de Porto Velho – RO.

                                                                                                              Assumo, sob minha inteira responsabilidade:

                                                                                                               

                                                                                                              • A condução do veículo oficial, zelando por sua conservação e bom uso;

                                                                                                               

                                                                                                              • O cumprimento integral das normas do Código de Trânsito Brasileiro;

                                                                                                               

                                                                                                              • A responsabilidade por eventuais infrações de trânsito e/ou avarias ocorridas por uso indevido, imperícia, imprudência ou negligência;

                                                                                                               

                                                                                                              • O dever de comunicar ao Setor de Transportes qualquer problema ou irregularidade no veículo.

                                                                                                               

                                                                                                              Estou ciente de que responderei administrativamente, civil e, se cabível, criminalmente, por

                                                                                                              condutas irregulares, bem como autorizo, se for o caso, o desconto em folha de pagamento nos termos da legislação vigente.

                                                                                                              Porto Velho – RO, _____ de ____________________ de 2025.

                                                                                                              _______________________________

                                                                                                              Assinatura do Condutor

                                                                                                              _______________

                                                                                                              Assinatura do Responsável pelo Setor de Transportes

                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                (Autorização para o desconto de multa de trânsito em folha)

                                                                                                                  DADOS DO SERVIDOR

                                                                                                                  Nome: _____________________________________

                                                                                                                  Matrícula: ____________________

                                                                                                                  CPF: ________________________

                                                                                                                  Cargo: __________________

                                                                                                                  Secretaria: _________________

                                                                                                                  CNH nº: ______________________ Categoria: _______ Validade: ___/___/____

                                                                                                                  DADOS DA INFRAÇÃO

                                                                                                                  Número do Auto de Infração: ___________________________

                                                                                                                  Data da Infração:___ /___ /_____

                                                                                                                  Valor da Multa: R$ _________________________

                                                                                                                  Órgão Autuador: _____________________________________

                                                                                                                  Declaro, para os devidos fins, que AUTORIZO o desconto do valor supracitado, referente à multa de trânsito cometida na condução de veículo oficial do Município de Porto Velho – RO, conforme previsto no Decreto Municipal nº ________/2025.

                                                                                                                  ( ) Pagamento em quota única

                                                                                                                  ( ) Parcelamento em ____ parcelas mensais, de R$ __________ (máx. 10 parcelas, respeitando o limite de 10% da remuneração), conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

                                                                                                                  Esta autorização não afasta eventual responsabilização administrativa pela infração.

                                                                                                                   

                                                                                                                  Porto Velho – RO, _____ de ____________________ de 2025.

                                                                                                                  ____________________________

                                                                                                                  Assinatura do Servidor

                                                                                                                  ____________________________

                                                                                                                  Assinatura do Secretário Municipal de Administração