Decreto nº 21.261, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21261

2025

20 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025 e substitui membro que compõe o Grupo de Trabalho de finalização de depuração, higienização, apuração e evidenciação contábil do estoque da dívida ativa do Município de Porto Velho-RO. [Ofício nº 66/2025/ASTEC/SEMFAZ de 21 de julho de 2025 (AE6BFAC2-e)] [Atual: 26/03/2025 a 23/06/2025 (90 dias) Se prorrogar: até 21/09/2025 (+90 dias)]

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025 e substitui membro que compõe o Grupo de Trabalho de finalização de depuração, higienização, apuração e evidenciação contábil do estoque da dívida ativa do Município de Porto Velho-RO.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 66/2025/ASTEC/SEMFAZ, de 21 de julho de 2025 (AE6BFAC2-e).

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025, em decorrência do volume e da complexidade das atividades em execução.

          Art. 2º. 

          Nomear, Carlos Alberto Souza Mesquita, Cadastro 69527, representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, em substituição a Thays Teixeira Dias Carpanini, Cadastro 10078838, para compor o Grupo de Trabalho de finalização de depuração, higienização, apuração e evidenciação contábil do estoque da dívida ativa do Município de Porto Velho-RO.

            Art. 3º. 

            Permaneceminalteradasas demais disposições contidas noDecreto nº 20.866, de 25 de março de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do término de vigência do prazo estabelecido no Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito