Decreto nº 21.265, de 21 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 338/DA/SEMTEL/2025, de 18 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com Contrapartida de Convênio n.° 140/2025/PGE-SEOSP, tendo como objeto a Reforma de Praça - Rota dos Arigós,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 27.307,71 (vinte e sete mil, trezentos e sete reais e setenta e um centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
13.01.23.695.351.2.190 | Divulgação e promoção das atividades turísticas do município | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 27.307,71 | - |
13.01.23.695.351.2.195 | Manutenção e revitalização dos pontos turísticos do município | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 27.307,71 |
SUBTOTAL | 27.307,71 | 27.307,71 | ||||
TOTAL | 27.307,71 | 27.307,71 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.