Decreto-SEMPOG nº 21.260, de 19 de agosto de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 112/2025/DIOR/DEF/CGF/GAB/SEMED, de 07de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente as despesas de escolas credenciadas privadas que atendem a educação infantil - Processo Administrativo n.° 00600-000043462024-94 e lanche extra e café da manhã (zona rural) - Processo Administrativo n.° 00600-00035232/2025;
Considerando o Ofício n.° 034/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.568.440,00(um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | |||||
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
09.01.12.365.155.2.006 | Apoio Financeiro para atendimento aos aluno da Primeira Infância | FIS | 3.3.90.39 | 2.550.0000.0000.0000 | 1.437.350,00 |
09.01.12.365.155.2.767 | Alimentação escolar/CRECHE | FIS | 3.3.50.43 | 2.550.0000.0000.0000 | 20.000,00 |
09.01.12.365.155.2.015 | Alimentação escolar/PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.50.43 | 2.550.0000.0000.0000 | 21.390,00 |
09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.50.43 | 2.550.0000.0000.0000 | 89.700,00 |
SUBTOTAL | 1.568.440,00 | ||||
TOTAL | 1.568.440,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.