Decreto-SEMPOG nº 21.260, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21260

2025

19 de Agosto de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 112/2025/DIOR/DEF/CGF/GAB/SEMED, de 07de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente as despesas de escolas credenciadas privadas que atendem a educação infantil - Processo Administrativo n.° 00600-000043462024-94 e lanche extra e café da manhã (zona rural) - Processo Administrativo n.° 00600-00035232/2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 034/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.568.440,00(um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          09.01.12.365.155.2.006

          Apoio Financeiro para atendimento aos aluno da Primeira Infância

          FIS

          3.3.90.39

          2.550.0000.0000.0000

          1.437.350,00

          09.01.12.365.155.2.767

          Alimentação escolar/CRECHE

          FIS

          3.3.50.43

          2.550.0000.0000.0000

          20.000,00

          09.01.12.365.155.2.015

          Alimentação escolar/PRÉ-ESCOLA

          FIS

          3.3.50.43

          2.550.0000.0000.0000

          21.390,00

          09.01.12.361.311.2.751

          Alimentação escolar

          FIS

          3.3.50.43

          2.550.0000.0000.0000

          89.700,00

          SUBTOTAL

          1.568.440,00

          TOTAL

          1.568.440,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município