Decreto-SEMPOG nº 21.270, de 22 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 919.000,00 (Novecentos e dezenove mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.193 de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.12 – UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.12.10.122.007.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | SEG | 3.1.90.11 | 1759000000009016 | 700.000,00 | - |
07.12.10.126.007.2.121 | Implementação de Ações de Informatização | SEG | 3.3.90.40 | 1759000000009016 | 200.000,00 | - |
07.12.28.846.000.0.186 | Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores | SEG | 3.3.90.92 | 1759000000009016 | 19.000,00 | - |
07.12.10.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG | 3.3.90.35 | 1759000000009016 | - | 200.000,00 |
3.3.90.39 | - | 700.000,00 | ||||
07.12.10.331.011.2.043 | Auxilio Funeral | SEG | 3.3.90.08 | 1759000000009016 | - | 19.000,00 |
SUBTOTAL | 919.000,00 | 919.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | 919.000,00 | 919.000,00 |
Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.