Decreto-SEMPOG nº 21.270, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21270

2025

22 de Agosto de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 919.000,00 (Novecentos e dezenove mil reais).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.193 de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

          07.12 – UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM

           

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          07.12.10.122.007.2.217

          Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

          SEG

          3.1.90.11

          1759000000009016

          700.000,00

          -

          07.12.10.126.007.2.121

          Implementação de Ações de Informatização

          SEG

          3.3.90.40

          1759000000009016

          200.000,00

          -

          07.12.28.846.000.0.186

          Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

          SEG

          3.3.90.92

          1759000000009016

          19.000,00

          -

          07.12.10.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          SEG

          3.3.90.35

          1759000000009016

          -

          200.000,00

          3.3.90.39

          -

          700.000,00

          07.12.10.331.011.2.043

          Auxilio Funeral

          SEG

          3.3.90.08

          1759000000009016

          -

          19.000,00

          SUBTOTAL

          919.000,00

          919.000,00

          TOTAL GERAL

          919.000,00

          919.000,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAIS

                    Prefeito do Município

                     

                    CLAUDINEIA DE OLIVEIRA BORTOLETE

                    Diretora-Presidente do IPAM

                     

                    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA

                    Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

                     

                    RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

                    Procuradora Geral do IPAM