Decreto-SEMPOG nº 21.275, de 22 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 337/DA/SEMTEL/2025, de 18 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita movimentação de recursos referente ao chamamento público n.° 02/SEMES/2025 - Copa de Futebol Madeirão, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00009534/2025;
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
06.01.04.127.152.2.867 | Execução, Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 15.000,00 | - |
SUBTOTAL | 15.000,00 | - | ||||
13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
13.01.27.812.345.2.826 | Manutenção dos Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho | FIS | 3.3.90.31 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 15.000,00 |
SUBTOTAL | - | 15.000,00 | ||||
TOTAL | 15.000,00 | 15.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.