Decreto-SEMPOG nº 21.280, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21280

2025

26 de Agosto de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 063/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 22 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de medicamentos para continuidade dos serviços ofertados á população,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 4.251.487,36 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

          08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          08.31.10.303.316.2.302

          Apoio ao Programa Atenção a Saude dos Portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus

          SEG

          3.3.90.30

          1.600.0000.0000.0000

          2.000.000,00

          -

          08.31.10.302.329.1.518

          Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóveis das Unidades de Média e Alta Complexidade

          SEG

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          583.000,00

          -

          4.4.90.51

          1.500.0015.1002.0000

          400.000,00

          -

          08.31.10.122.336.2.674

          Manutenção da política de gestão do trabalho e educação permanente

          SEG

          3.3.90.14

          1.500.0015.1002.0000

          150.000,00

          -

          3.3.90.30

          1.500.0015.1002.0000

          25.227,18

          -

          3.3.90.33

          1.500.0015.1002.0000

          70.000,00

          -

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          100.770,92

          -

          3.3.90.92

          1.500.0015.1002.0000

          84.000,00

          -

          4.4.90.52

          1.500.0015.1002.0000

          20.315,25

          -

          08.31.10.122.336.2.315

          Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Saude

          SEG

          3.3.90.14

          1.500.0015.1002.0000

          14.000,00

          -

          3.3.90.30

          1.500.0015.1002.0000

          97.840,12

          -

          3.3.90.36

          1.500.0015.1002.0000

          170.000,00

          -

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          95.848,32

          -

          08.31.10.122.336.2.675

          Manutenção dos Serviços Administrativos

          SEG

          3.3.90.47

          1.500.0015.1002.0000

          36.000,00

          -

          4.4.90.40

          1.500.0015.1002.0000

          104.613,97

          -

          08.31.10.303.316.2.661

          Manutenção da assistência farmacêutica

          SEG

          3.3.90.30

          1.500.0015.1002.0000

          99.871,60

          -

          08.31.10.122.336.2.676

          Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóveis da Semusa

          SEG

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          200.000,00

          -

          08.31.10.303.316.2.627

          Aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica

          2251SEG

          3.3.90.30

          1.500.0015.1002.0000

          -

          2.251.487,36

          3.3.90.30

          1.600.0000.0000.0000

          -

          749.355,81

          08.31.10.301.317.2.664

          Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

          SEG

          3.3.90.30

          1.600.0000.0000.0000

          -

          1.250.644,19

          SUBTOTAL

          4.251.487,36

          4.251.487,36

          TOTAL

          4.251.487,36

          4.251.487,36

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município