Decreto-SEMPOG nº 21.286, de 28 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 51/2025/DIAT/DEAD/SEMAD, de 26 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processos Administrativos n.° 00600-00009018/2023 - Vigilância e n.° 00600-00028929/2025 - Aquisição de materiais para manutenção e limpeza,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 611.658,07 (seiscentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sete centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.2.045 | Apoio à Saúde Ocupacional | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - |
07.01.04.122.007.2.050 | Treinamento e Capacitação ao Servidor | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 35.000,00 | - |
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 17.500,00 | - | |||
3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - | |||
07.01.04.122.007.1.069 | Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.000,00 | - |
07.01.04.126.007.2.121 | Implementação de Ações de Informatização | FIS | 4.4.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 150.000,00 | - |
07.01.04.122.007.2.178 | Modernização e Manutenção do Parque Gráfico Municipal | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 49.158,07 | - |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - | |||
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 150.000,00 | - | |||
07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 611.658,07 |
SUBTOTAL | - | 611.658,07 | ||||
TOTAL | 611.658,07 | 611.658,07 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.