Decreto-SEMPOG nº 21.291, de 29 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n° 56/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 28 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita movimentação orçamentária para cobertura de despesas com o Processo Administrativo nº. 00600-00001466/2025, tendo como objeto o Projeto Família Acolhedora,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 99.727,69 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.01.08.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS
| 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | 73.896,31 | - |
3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 13.723,96 | - | |||
3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - | |||
3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.107,42 | - | |||
SUBTOTAL | 99.727,69 | - | ||||
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.33.08.244.165.2.854 | Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar | FIS | 3.3.90.48 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 99.727,69 |
SUBTOTAL | 99.727,69 | 99.727,69 | ||||
TOTAL | 99.727,69 | 99.727,69 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.