Lei nº 3.294, de 22 de agosto de 2025
Esta Lei altera a Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual para o período de 2022-2025, para incluir programa orçamentário e respectiva ação orçamentária, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
As alterações definidas no Anexo Único desta Lei ficam incluídas nos Anexos constantes da Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Porto Velho para o período 2022-2025, com efeitos vigentes na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Órgão Responsável: 02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR Problema: O município apresenta déficit na oferta de eventos de grande porte com acesso gratuito e abrangente, com infraestrutura adequada, que possibilitem a integração social, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a valorização da identidade cultural local. A ausência dessas iniciativas limita o desenvolvimento de vínculos comunitários, reduz as oportunidades de acesso à cultura e dificulta a promoção da cidadania. Causas: A ausência de um planejamento de longo prazo voltado à utilização estratégica dos espaços públicos para a realização de grandes eventos sazonais compromete a previsão de recursos e a definição de ações específicas nos instrumentos de planejamento e orçamento, como o PPA, a LDO e a LOA. Essa lacuna dificulta a alocação antecipada de verbas, além de limitar a articulação intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais responsáveis pela execução dessas iniciativas. Diretriz Estratégica: Promoção do desenvolvimento social, cultural e econômico por meio da valorização dos espaços públicos e da cultura local. Programa: 095 – FOMENTO À INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS MUNICIPAIS Objetivo: Garantir suporte estrutural à realização de eventos no município, com foco na ampliação do acesso à cultura e ao lazer por meio de iniciativas gratuitas, acessíveis e de alta qualidade, na busca da democratização das atividades culturais e de entretenimento, fomento ao desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades para o comércio e serviços. Público Alvo: População do Estado de Rondônia, com foco nos munícipes de Porto Velho. Justificativa: A realização de eventos no município de Porto Velho com infraestrutura adequada (montagem e manutenção de estruturas físicas - palcos, tendas, iluminação, som, entre outros) visa garantir conforto, acessibilidade e segurança aos participantes, promovendo a valorização da cultura local e impulsionamento do desenvolvimento econômico por meio da movimentação do comércio e do turismo. Tipo de programa: Finalístico Horizonte Temporal: Contínuo | |||||||||||||||||||
Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | TOTAL | ||||||||||||||
1.751.0000.0000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço do de Iluminação Pública - COSIP | - | - | - | 5.500.000 | 5.500.000 | ||||||||||||||
- | - | - | - | - | |||||||||||||||
TOTAL | - | - | - | 5.500.000 | 5.500.000 | ||||||||||||||
INDICADORES DO PROGRAMA | |||||||||||||||||||
INDICADOR | Dado mais Recente | Data de Apuração | Meta esperado ao Longo do PPA | Fonte / Base Geográfica de Apuração/ Periodicidade / Fórmula de Cálculo | |||||||||||||||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||||||||||||||
Número de Visitantes por Edição do Evento | 460.000 | 08/jan./2025 | - | - | - | 529.000 | EMDUR/PMPV/Município de Porto Velho/Anual/Área Total do Local (em metros quadrados) x Densidade de Pessoas por Metro Quadrado = Estimativa do Número de Pessoas). | ||||||||||||
AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA | |||||||||||||||||||
Código | Ação / Produto ( Bens ou Serviço) | Unid. de Med. | Tipo de Ação | Forma de implementação da ação | Tipo de Orçamento | Fonte de Recursos | Natureza da Despesa | META FÍSICA / FINANCEIRA | Base Legal | ||||||||||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | TOTAL | |||||||||||||||
02.41.15.451.095.2.623 | Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais (eventos apoiados) | Un. | Atividade | Direta | FIS | 1 | Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025 | ||||||||||||
175.100.000.000 | 33.90.39 | - | - | - | 55.000.000 | 55.000.000 | |||||||||||||
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TOTAL | - | 5.500.000 | 5.500.000 | ||||||||||||||||