Decreto-SEMPOG nº 21.293, de 29 de agosto de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 068/GAB/DA/DIOF/SEINFRA, de 16 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com locação de veículos pesados, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00032278/2025;
Considerando o Ofício n.° 102/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.067.174,30 (doze milhões, sessenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.15.451.075.2.145 | Manutenção da Malha Viária Pavimentada | FIS | 4.4.90.39 | 2.754.0000.0000.0000 | 12.067.174,30 |
SUBTOTAL | 12.067.174,30 | ||||
TOTAL | 12.067.174,30 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.