Decreto nº 21.299, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21299

2025

1 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 055/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 21 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com referente ao Convênio Caritas - Imigrante Indígena e Refugiados, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00034767/2023,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 516.360,71 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e um centavos).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

          12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          12.33.08.244.165.2.854

          Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar

          FIS

          3.3.90.34

          2.660.0000.0000.0000

          516.360,71

          -

          3.3.50.43

          2.660.0000.0000.0000

          -

          516.360,71

          SUBTOTAL

          516.360,71

          516.360,71

          TOTAL

          516.360,71

          516.360,71

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município