Decreto nº 21.305, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21305

2025

2 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Decreto n.° 20.233, de 19 de julho de 2024, que regulamenta a Lei n.° 3.193, de 27 de julho de 2024 que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de Porto Velho, em comformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

     

    Considerando a Lei n.° 3.294, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei n.° 2.901, de 20 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022-2025, e dá outras providências;

     

    Considerando o Ofício n.º 790/2025/GAB/EMDUR, de 27 de agosto de 2025, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de pista de patinação no gelo durante o evento "Natal Porto Velho Luz 2025: Uma Cidade Encantada",

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.088.000,00 (dois milhões, oitenta e oito mil reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO VELHO - EMDUR

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          02.41.15.452.163.1.106

          Implantação de Pontos de Iluminação Pública

          FIS

          3.3.90.30

          1.751.0000.0000.0000

          2.088.000,00

          -

          02.41.15.451.095.2.623

          Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais (eventos apoiados)

          FIS

          3.3.90.39

          1.501.0000.0000.1751

          -

          2.088.000,00

          SUBTOTAL

          2.088.000,00

          2.088.000,00

          TOTAL

          2.088.000,00

          2.088.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município