Decreto nº 21.305, de 02 de setembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Decreto n.° 20.233, de 19 de julho de 2024, que regulamenta a Lei n.° 3.193, de 27 de julho de 2024 que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de Porto Velho, em comformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
Considerando a Lei n.° 3.294, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei n.° 2.901, de 20 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022-2025, e dá outras providências;
Considerando o Ofício n.º 790/2025/GAB/EMDUR, de 27 de agosto de 2025, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de pista de patinação no gelo durante o evento "Natal Porto Velho Luz 2025: Uma Cidade Encantada",
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.088.000,00 (dois milhões, oitenta e oito mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO VELHO - EMDUR | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.41.15.452.163.1.106 | Implantação de Pontos de Iluminação Pública | FIS | 3.3.90.30 | 1.751.0000.0000.0000 | 2.088.000,00 | - |
02.41.15.451.095.2.623 | Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais (eventos apoiados) | FIS | 3.3.90.39 | 1.501.0000.0000.1751 | - | 2.088.000,00 |
SUBTOTAL | 2.088.000,00 | 2.088.000,00 | ||||
TOTAL | 2.088.000,00 | 2.088.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.