Decreto nº 21.311, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21311

2025

4 de Setembro de 2025

Transforma cargos em comissão da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e dá outras providências. (Proc. 00600-00038216/2025-36-e)

a A
Transforma cargos em comissão da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho combinado com os termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com fulcro nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00038230/2025-30-e.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam transformados, no âmbito da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, constante do Anexo VI do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:

        I – 02 (dois) cargos de Diretor – DAS 8, 04 (quatro) cargos de Gerente – DAS 5 e 04 (quatro) cargos de Assessor I – DAS 1, em:

        a) 01 (um) cargo de Diretor I – DAS 11;

        b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico I – DAS 6;

        c) 04 (quatro) cargos de Assessor V – DAS 5;

        d) 02 (dois) cargos de Assessor II – DAS 2.

         

          Parágrafo único  

          Os cargos de que trata o caput deste artigo ficam vinculados às Unidades respectivas no Anexo II deste Decreto, podendo ser alocados em outras unidades da SMPDC, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.

            Art. 2º. 

             Decorrente das alterações previstas neste Decreto, a estrutura anterior da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, que contemplava 27 (vinte e sete) cargos em comissão, passa a contar com 25 (vinte e cinco) cargos em comissão.

              Parágrafo único  

              A nova distribuição de que trata este Decreto observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025.

                Art. 3º. 

                Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados e poderão ser renomeados em conformidade com os Anexos deste Decreto, mediante solicitação da SMPDC, e por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Os Anexos II e VI do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passam a vigorar as redações previstas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

                    Anexo II

                    QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)

                     

                    CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS

                    CLASSIFI-CAÇÃO/ NÍVEL

                    SGOV

                    SMTI

                    SMD

                    SMPDC

                    FUNCUL-TURAL

                    PGM

                    CGM

                    SEMDEC

                    SEMTEL

                    SEMAD

                    SEMIAS

                    SEMAGRIC

                    SEMUSA

                    SEMED

                    SEINFRA

                    SEMEC

                    SECOM

                    SMCL

                    SEMA

                    SEMTRAN

                    DAS 16

                    5

                    1

                    1

                    0

                    0

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    DAS 15

                    5

                    0

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    3

                    1

                    1

                    1

                    1

                    1

                    2

                    5

                    1

                    3

                    1

                    1

                    DAS 14

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    DAS 13

                    1

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    1

                    0

                    0

                    0

                    0

                    DAS 12

                    3

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    DAS 11

                    14

                    0

                    0

                    1

                    0

                    2

                    0

                    0

                    1

                    0

                    0

                    0

                    5

                    5

                    3

                    1

                    4

                    16

                    1

                    0

                    DAS 10

                    19

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    2

                    0

                    1

                    2

                    0

                    1

                    1

                    0

                    1

                    3

                    1

                    7

                    0

                    0

                    DAS 09

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    8

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    1

                    1

                    0

                    3

                    0

                    0

                    0

                    0

                    DAS 08

                    10

                    5

                    3

                    0

                    4

                    4

                    12

                    11

                    7

                    6

                    7

                    6

                    12

                    10

                    11

                    17

                    4

                    12

                    7

                    6

                    DAS 07

                    4

                    0

                    1

                    0

                    0

                    11

                    0

                    4

                    0

                    4

                    1

                    2

                    9

                    1

                    3

                    6

                    1

                    8

                    0

                    4

                    DAS 06

                    33

                    11

                    20

                    1

                    1

                    25

                    20

                    13

                    11

                    12

                    7

                    5

                    13

                    15

                    31

                    11

                    19

                    22

                    16

                    4

                    DAS 05

                    14

                    13

                    7

                    9

                    13

                    23

                    7

                    37

                    26

                    28

                    23

                    20

                    110

                    38

                    52

                    40

                    5

                    36

                    25

                    33

                    DAS 04

                    1

                    0

                    0

                    0

                    0

                    0

                    10

                    19

                    6

                    7

                    1

                    14

                    2

                    7

                    0

                    3

                    9

                    12

                    10

                    4

                    DAS 03

                    12

                    0

                    1

                    0

                    3

                    5

                    0

                    15

                    6

                    0

                    38

                    5

                    71

                    3

                    20

                    13

                    9

                    11

                    2

                    0

                    DAS 02

                    10

                    0

                    10

                    2

                    4

                    4

                    0

                    1

                    16

                    43

                    28

                    15

                    22

                    35

                    97

                    3

                    6

                    0

                    23

                    5

                    DAS 01

                    11

                    2

                    12

                    11

                    2

                    21

                    5

                    9

                    14

                    3

                    25

                    18

                    28

                    34

                    27

                    21

                    6

                    5

                    3

                    14

                    Anexo VI

                    SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (SMPDC)

                    Unidade

                    CARGO

                    DAS

                    QNT

                    Gabinete da Superintendência

                    Superintendente

                    DAS 15

                    1

                    Gabinete da Superintendência

                    Assessor Técnico I

                    DAS 06

                    1

                    Gabinete da Superintendência

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    Diretoria Executiva Administrativa e Operacional

                    Diretor Executivo I

                    DAS 11

                    1

                    Assessoria Administrativa

                    Assessor II

                    DAS 02

                    1

                    Assessoria Operacional

                    Assessor I

                    DAS 01

                    5

                    Divisão de Prevenção e Monitoramento

                    Gerente II

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria de Mapeamento e Cenários de Risco

                    Assessor V

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria de Capacitação e Mobilização Comunitária

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    Divisão de Mitigação e Engenharia Preventiva

                    Gerente II

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria Técnica de Infraestrutura e Engenharia

                    Assessor V

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria de Planejamento e Articulação Interinstitucional

                    Assessor V

                    DAS 05

                    1

                    Divisão de Resposta e Assistência Humanitária

                    Gerente II

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria de Operações de Campo

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    Assessoria de Ajuda Humanitária e Abrigamento

                    Assessor V

                    DAS 05

                    1

                    Divisão de Reconstrução e Restabelecimento

                    Gerente II

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria Técnica de Infraestrutura e Engenharia

                    Assessor II

                    DAS 02

                    1

                    Assessoria de Avaliação de Danos e Reconstrução

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    Divisão de Logística e Suprimentos

                    Gerente II

                    DAS 05

                    1

                    Assessoria de Aquisições e Suprimentos

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    Assessoria de Armazenamento e Distribuição

                    Assessor I

                    DAS 01

                    1

                    TOTAL

                    25

                    Art. 5º. 

                    As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura de cargos em comissão da SMPDC.

                      Art. 6º. 

                      Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira.

                        Art. 7º. 

                        Retifica o Art. 5º, inciso III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.

                        Onde se lê: III – Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMDC).

                        Leia-se:

                          III  –  Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC).
                          Art. 8º. 

                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                               

                              LEONARDO BARRETO DE MORAES

                              Prefeito