Decreto nº 21.311, de 04 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho combinado com os termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com fulcro nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00038230/2025-30-e.
DECRETA:
Ficam transformados, no âmbito da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, constante do Anexo VI do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:
I – 02 (dois) cargos de Diretor – DAS 8, 04 (quatro) cargos de Gerente – DAS 5 e 04 (quatro) cargos de Assessor I – DAS 1, em:
a) 01 (um) cargo de Diretor I – DAS 11;
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico I – DAS 6;
c) 04 (quatro) cargos de Assessor V – DAS 5;
d) 02 (dois) cargos de Assessor II – DAS 2.
Os cargos de que trata o caput deste artigo ficam vinculados às Unidades respectivas no Anexo II deste Decreto, podendo ser alocados em outras unidades da SMPDC, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.
Decorrente das alterações previstas neste Decreto, a estrutura anterior da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, que contemplava 27 (vinte e sete) cargos em comissão, passa a contar com 25 (vinte e cinco) cargos em comissão.
A nova distribuição de que trata este Decreto observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025.
Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados e poderão ser renomeados em conformidade com os Anexos deste Decreto, mediante solicitação da SMPDC, e por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Os Anexos II e VI do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passam a vigorar as redações previstas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura de cargos em comissão da SMPDC.
Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira.
Retifica o Art. 5º, inciso III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.
Onde se lê: III – Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMDC).
Leia-se: III – Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.