Decreto-SEMPOG nº 21.314, de 05 de setembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87,da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art.6º da Lei n.º3.240 de 27de dezembro de 2024-Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para cobertura de despesas com folha de pessoal,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária,observando os preceitos do IncisoIII, parágrafo 1° do Art.43, da Lei n.°4.320,de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
07.00-SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO-SEMAD | ||||||
07.01-SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO-SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
ESPERA |
NATUREZA DADESPESA | FONTE DE RECURSOS |
ANULAR$ |
SUPLEMENTA R$ |
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| 1.500.0000.0000.0000 |
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07.01.04.122.007.2.217 | Remuneraçãode Pessoal Ativo e EncargosSociais |
FIS | 3.1.90.94 | 12.000,00 | - | |
3.1.90.04 | 1.500.0000.0000.0000 |
- |
12.000,00 | |||
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SUBTOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 | ||||
TOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido peloDecreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.