Decreto-SEMPOG nº 21.314, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21314

2025

5 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87,da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art.6º da Lei n.º3.240 de 27de dezembro de 2024-Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,

     

    Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para cobertura de despesas com folha de pessoal,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária,observando os preceitos do IncisoIII, parágrafo 1° do Art.43, da Lei n.°4.320,de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          07.00-SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO-SEMAD

          07.01-SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO-SEMAD

           

          PROJETO/ATIVIDADE

           

          ESPECIFICAÇÃO

           

          ESPERA

           

          NATUREZA DADESPESA

          FONTE DE RECURSOS

           

          ANULAR$

           

          SUPLEMENTA R$

           

           

           

           

          1.500.0000.0000.0000

           

           

           

          07.01.04.122.007.2.217

          Remuneraçãode Pessoal Ativo e EncargosSociais

           

          FIS

          3.1.90.94

          12.000,00

          -

           

          3.1.90.04

          1.500.0000.0000.0000

           

          -

           

          12.000,00

           

           

           

           

           

           

          SUBTOTAL

          12.000,00

          12.000,00

          TOTAL

          12.000,00

          12.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido peloDecreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito do Município

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                  Secretário Municipal de Economia

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                  Procurador Geral do Município