Lei nº 3.302, de 09 de setembro de 2025
Esta Lei regula a concessão de direitos de nomeação (Naming Rights) para eventos, espaços, iniciativas, decorações e atividades relacionadas às festividades natalinas e outras datas comemorativas, como exemplo, a Páscoa, Réveillon (véspera de ano novo), Aniversário da Cidade, Dia das Crianças, Dia das Mães, Dia dos Pais etc., realizadas pelo Município de Porto Velho, inclusive nos espaços institucionais da Câmara Municipal, desde que promovidas ou executadas.
Os Naming Rights regulados por esta Lei têm por objetivo fomentar a participação da iniciativa privada, promover o desenvolvimento econômico e otimizar os custos públicos, assegurando o interesse coletivo e o respeito às tradições culturais do Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no planejamento e execução das festividades previstas nessa Lei, a realização de decorações e ações comemorativas nos espaços físicos da Câmara Municipal de Porto Velho, desde que com anuência da Mesa Diretora e sem qualquer ônus para o Poder Legislativo.
Para os fins desta Lei, considera-se:
Naming Rights a cessão de direitos de nomeação de eventos, espaços ou iniciativas comemorativas ao setor privado, com contrapartida financeira ou ganhos materiais para o Município;
eventos comemorativos: todas as atividades vinculadas à celebração das festividades organizadas ou apoiadas pelo Município, incluindo feiras, decorações públicas, praças temáticas, desfiles e espetáculos; e
Administração Pública Municipal: o conjunto de órgãos e entidades da Prefeitura e suas autarquias, fundações e empresas públicas.
A concessão de Naming Rights no âmbito das festividades comemorativas municipais será regida pelos seguintes princípios:
transparência: ampla publicidade dos atos e contratos;
interesse público: priorização de benefícios à comunidade, especialmente no desenvolvimento dos eventos comemorativos e na preservação das tradições culturais locais;
eficiência: busca pela melhor alocação de recursos para maximizar o impacto econômico e social das festividades;
moralidade: vedação à exploração comercial que fira os valores éticos e tradicionais associados às festividades; e
participação: realização de consultas à sociedade para avaliações de impacto e adequação cultural.
É vedada a concessão de Naming Rights, no âmbito das festividades comemorativas:
a empresas ou entidades envolvidas em práticas contrárias à legislação ou aos direitos humanos;
quando o nome proposto for inadequado ou ofensivo, ferindo valores éticos, religiosos ou culturais; e
para espaços públicos ou eventos que carreguem significativa identidade simbólica ou histórica, salvo aprovação de consulta pública.
A concessão de Naming Rights seguirá um processo público e competitivo, atendendo às seguintes etapas:
levantamento do inventário de festividades: a administração pública definirá os espaços e eventos elegíveis para a cessão de nomeação, como:
eventos e decorações do Aniversário da Cidade;
eventos e decorações de Páscoa (ex.: Rua do Chocolate);
eventos e decorações do Dia das Mães;
eventos e decorações do Dia dos Pais;
eventos e decorações do Dia das Crianças;
eventos e decorações de Réveillon (véspera de ano novo);
licitação pública: o processo de seleção dos concessionários será realizado na modalidade de maior oferta, nos termos da legislação municipal aplicável; e
A administração pública municipal incentivará contrapartidas relacionadas a ações sociais e ambientais associadas às festividades, como doações de cestas básicas, patrocínio a projetos culturais e sustentabilidade ambiental.