Lei nº 3.300, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3300

2025

4 de Setembro de 2025

Fica autorizada a criação e disponibilização do Carnê de IPTU em BRAILLE e para os contribuintes com deficiência visual no município de porto velho e dá outras providências.

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"Fica autorizada a criação e disponibilização do Carnê de IPTU em BRAILLE e para os contribuintes com deficiência visual no município de porto velho e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     
    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido, no âmbito do município de Porto Velho e assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille.

        Art. 2º. 

        Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.

          Art. 3º. 

          Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito

               

               

               

               

              Projeto de Lei nº 4810/2025.
              Autoria: Vereadora Ellis Regina.