Lei nº 3.300, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido, no âmbito do município de Porto Velho e assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Art. 2º.
Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.