Lei Promulgada nº 3.271, de 10 de julho de 2025
Fica instituído o Programa de Educação Financeira na rede pública municipal de ensino do Município de Porto Velho, com o objetivo de alinhar os hábitos de consumo com responsabilidade, equilíbrio e conscientização financeira.
O Programa deve ser estruturado com base nos princípios da transversalidade e da interdisciplinaridade, ou seja, utilizando abordagens que buscam integrar conhecimentos de diferentes áreas, evoluindo uma compreensão mais ampla da realidade.
A criação do Programa “ Educação Financeira" tem o objetivo de incluir o conteúdo programático de Informação e Orientação sobre o tema nas escolas da rede pública municipal de ensino nos seus componentes curriculares em caráter complementar.
A Educação Financeira deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
Noções básicas de orçamento familiar e pessoal;
Importância do planejamento financeiro;