Lei nº 3.272, de 16 de julho de 2025
Fica instituído o Projeto "Lanche Extra" nas escolas da Rede Municipal de Educação de Porto Velho, com objetivo de complementar a alimentação escolar.
O "Lanche Extra" será ofertado conforme as especificidades territoriais e sociais dos alunos.
Em ações específicas promovidas pelas escolas, poderá ser fornecido lanche adicional para consumo domiciliar, visando reforço nutricional.
A distribuição e armazenamento dos alimentos seguirão rigorosamente orientações técnicas e sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Serão beneficiados pelo Projeto alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.306, de 07 de junho de 2016, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação