Lei nº 3.275, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3275

2025

21 de Julho de 2025

Institui o "Dia Municipal da Energia Consciente", no âmbito do Município de Porto Velho, a ser celebrado anualmente em 29 de maio, e dá outras providências.

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Institui o "Dia Municipal da Energia Consciente", no âmbito do Município de Porto Velho, a ser celebrado anualmente em 29 de maio, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no calendário oficial do Município de Porto Velho o "Dia Municipal da Energia Consciente", a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de maio, em consonância com o Dia Mundial da Energia.

        Art. 2º. 

        VETADO.

          I – 

          VETADO.

            II – 

            VETADO.

              III – 

              VETADO.

                IV – 

                VETADO.

                  V – 

                  VETADO.

                    Art. 3º. 

                    VETADO.

                      Art. 4º. 

                      VETADO.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito

                           

                           

                           

                           


                          Projeto de Lei nº 4776/2025.
                          Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.