Lei nº 3.275, de 21 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Porto Velho o "Dia Municipal da Energia Consciente", a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de maio, em consonância com o Dia Mundial da Energia.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.