Lei nº 3.276, de 21 de julho de 2025
Fica autorizado como estacionamento público municipal, aberto, gratuito e de livre acesso ao público em geral, o lote de terras de propriedade do Município de Porto Velho, registrado sob o nº 0231, com área total de 2.074,06 m², localizado na confluência das Ruas do Contorno e Avenida Calama, no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, nesta Capital.
É expressamente vedada qualquer forma de cobrança ou exigência de pagamento para utilização do estacionamento referido no artigo anterior, inclusive por pessoas físicas não autorizadas, popularmente conhecidas como "flanelinhas".
O Município de Porto Velho não se responsabiliza por danos, furtos, roubos, ou qualquer outro evento que cause prejuízo a veículos ou pertences de terceiros no interior do estacionamento, por se tratar de espaço público de livre acesso.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante decreto, as condições de uso, fiscalização, sinalização, segurança e demais providências administrativas necessárias ao adequado funcionamento do estacionamento público referido nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.