Lei nº 3.276, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3276

2025

21 de Julho de 2025

Dispõe sobre a destinação de área pública localizada no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto como estacionamento público municipal e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a autorização de área pública localizada no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto como estacionamento público municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado como estacionamento público municipal, aberto,  gratuito e de livre acesso ao público em geral, o lote de terras de propriedade do Município de Porto Velho, registrado sob o nº 0231, com área total de 2.074,06 m², localizado na confluência das Ruas do Contorno e Avenida Calama, no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, nesta Capital.

        Art. 2º. 

        É expressamente vedada qualquer forma de cobrança ou exigência de pagamento para utilização do estacionamento referido no artigo anterior, inclusive por pessoas físicas não autorizadas, popularmente conhecidas como "flanelinhas".

          Art. 3º. 

          O Município de Porto Velho não se responsabiliza por danos, furtos, roubos, ou qualquer outro evento que cause prejuízo a veículos ou pertences de terceiros no interior do estacionamento, por se tratar de espaço público de livre acesso.

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante decreto, as condições de uso, fiscalização, sinalização, segurança e demais providências administrativas necessárias ao adequado funcionamento do estacionamento público referido nesta Lei.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito

                 

                 

                 


                Projeto de Lei nº 4843/2025.
                Autoria: vereadores da Câmara municipal de Porto Velho.