Lei nº 3.277, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3277

2025

21 de Julho de 2025

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e dá outras providências.

a A

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

        Parágrafo único  

        A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e suas consequências ocorrerá na semana da segunda quinta-feira do mês de março de cada ano.

          Art. 2º. 

          Serão realizadas anualmente, no mês de março, a critério do Executivo Municipal, atividades de conscientização sobre a importância da prevenção e combate às doenças crônicas, bem como eventos e atividades, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, divulgação e meios de comunicação do município, distribuição de panfletos, cartilhas cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a conscientização, prevenção e combate às doenças renais crônicas.

            Art. 3º. 

            A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a semana ora instituída.

              Art. 4º. 

              A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas será incluída no calendário oficial do Município.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito

                     

                     

                     


                    Projeto de Lei nº 4787/2025.
                    Autoria: Vereador Márcio Pacele