Lei nº 3.277, de 21 de julho de 2025
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e suas consequências ocorrerá na semana da segunda quinta-feira do mês de março de cada ano.
Serão realizadas anualmente, no mês de março, a critério do Executivo Municipal, atividades de conscientização sobre a importância da prevenção e combate às doenças crônicas, bem como eventos e atividades, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, divulgação e meios de comunicação do município, distribuição de panfletos, cartilhas cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a conscientização, prevenção e combate às doenças renais crônicas.
A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a semana ora instituída.
A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas será incluída no calendário oficial do Município.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.