Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3278

2025

21 de Julho de 2025

Fica autorizada a criação do “Dia dos Grupos Voluntários de Ações Sociais” no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Fica autorizada a criação do “Dia dos Grupos Voluntários de Ações Sociais” no Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a criação, no calendário do município, o dia 19 de agosto como sendo o Dia Municipal dos Grupos Voluntários de Ações Sociais na cidade de Porto Velho.

        Art. 2º. 

        A data instituída constará no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho.

          Art. 3º. 

          O Poder Legislativo Municipal promoverá palestras, debates, aulas e seminários referentes à importância dos grupos voluntários de ações sociais para a população.

            Art. 4º. 

            A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

              I – 

              demonstrar para todo Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

                II – 

                destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos Sociais;

                  III – 

                  demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante;

                    Art. 5º. 

                    A Câmara Municipal de Porto Velho, promoverá intercâmbio legislativo com as demais Secretarias Municipais, fundações e autarquias, objetivando incentivar a sociedade civil para que faça parte de grupos voluntários de ações sociais.

                      Art. 6º. 

                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito

                           

                           

                           

                           

                           


                          Projeto de Lei nº 4795/2025.
                          Autoria:Vereadora ELLIS REGINA