Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2025
Fica autorizada a criação, no calendário do município, o dia 19 de agosto como sendo o Dia Municipal dos Grupos Voluntários de Ações Sociais na cidade de Porto Velho.
A data instituída constará no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho.
O Poder Legislativo Municipal promoverá palestras, debates, aulas e seminários referentes à importância dos grupos voluntários de ações sociais para a população.
A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:
demonstrar para todo Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos Sociais;
demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante;
A Câmara Municipal de Porto Velho, promoverá intercâmbio legislativo com as demais Secretarias Municipais, fundações e autarquias, objetivando incentivar a sociedade civil para que faça parte de grupos voluntários de ações sociais.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.