Lei nº 3.281, de 18 de agosto de 2025
Fica instituída no âmbito do município de Porto Velho, a “Campanha Permanente de Sensibilização e Incentivo à Vacinação”.
A Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação tem os objetivos primordiais de:
incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, segurança, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e
VETADO.
Para alcançar os objetivos desta lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, por exemplo, com materiais impressos e/ou digitais, produção de releases, produção de vídeos, palestras, seminários, entre outros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.