Lei Complementar nº 1.030, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1030

2025

25 de Agosto de 2025

Dispõe sobre alteração do artigo 11 da Lei Complementar 258, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências

a A

Dispõe sobre alteração do art. 11 da Lei Complementar 258, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      O art. 11 da Lei Complementar 258, de 06 de setembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 11. Segundo a correlação, afinidade, natureza do trabalho e o nível de
        conhecimentos aplicados, os Grupos Ocupacionais abrangem várias
        atividades, compreendendo:
        § 1º Consultoria e Representação Judicial: Cargos que abrangem atividades,
        com escolaridade em nível superior, de representação judicial, consultoria e
        orientação jurídica, contábil, administrativa e de sistemas de informática e
        auditoria interna:
        I – Procurador;
        II – Analista Jurídico;
        III – Arquiteto;
        IV – Contador;
        V – Auditor de Controle Interno;
        VI – Analista Legislativo;
        VII – Analista de Tecnologia e Informática;
        VIII – Analista de Comunicação;
        IX – Analista de Redação e Revisão;
        X - Analista Orçamentário e Financeiro;
        XI – Analista de Recursos Humanos;
        XII – Analista em Licitações;
        XIII – Analista Administrativo;
        XIV – Médico Clínico Geral;
        XV – Engenheiro do Trabalho.
        § 2º Apoio Técnico Administrativo: Cargos que compreendem as atividades
        auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigida escolaridade de nível
        médio completo e curso equivalente:
        I – Técnico Legislativo;
        II – Técnico Administrativo;
        III – Oficial de Diligência;
        IV – Técnico de Áudio e Vídeo;
        V - Tradutor e Intérprete de Libras;
        VI – Técnico em Informática;
        VII – Técnico em Edificações;
        VIII – Mestre em Cerimônia;

        IX – Policial Legislativo

          Art. 2º. 

          O Anexo II e o Anexo III da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.”

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito

               

               

               

               


              Projeto de Lei Complementar nº 1.400/2025.
              Autoria: Mesa Diretora.

                ANEXO I
                Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA (NÍVEL SUPERIOR)

                            ANEXO III - GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (NÍVEL MÉDIO)