Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21321

2025

9 de Setembro de 2025

Altera o Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho.

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Altera o Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 749/2025/GAB/EMDUR, de 18 de agosto de 2025 (6799ECAF-e).

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      O Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        m)  

        Quiosques das calçadas do entorno do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

        VI  – 

        Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL:

        g)  

        Praça CÉU; e

        h)  

        Shopping Popular Rio Madeira.

        VIII  – 

        Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA e Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada:

        a)  

        Praça Heliponto Nova Mutum;

        b)  

        Praça das Camélias; 

        c)  

        Praça dos Seringueiros; 

        Art. 10.  

        A gestão do Parque Circuito “Dr. José Adelino” do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e Recuperação é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.

        Art. 15.  

        A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção, recuperação e desenvolvimento é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se o Art. 3º, inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024.

            II  –  (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)

            LEONARDO BARRETO DE MORAES

            Prefeito