Lei nº 3.283, de 18 de agosto de 2025
Art. 1º.
A rua “Alameda Roquete Pinto” localizada no bairro Nova Esperança em Porto Velho-RO passa a vigorar com o nome de “Coronel Ferro”.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo providenciar a substituição das placas de nomenclaturas de que se trata esta Lei na conformidade do disposto no artigo 6º da Lei Municipal 1.893/2010.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.