Lei nº 3.285, de 18 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no âmbito do município de Porto Velho-RO, com os seguintes objetivos:
I –
promover a valorização da vida e o fortalecimento do vínculo familiar;
II –
VETADO;
III –
implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;
IV –
VETADO.
Parágrafo único
VETADO.
Art. 2º.
Fica estabelecido o Dia Municipal de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.