Decreto nº 21.328, de 10 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00032333/2025-96-e.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de Junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), Estratégia 19.3: prevê a constituição de fóruns permanentes de educação para gestão democrática;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 273, de 27 de dezembro de 2006 que, “Institui o Fórum Permanente de Educação no âmbito do Município de Porto Velho”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.228, de 24 de junho 2015 (Plano Municipal de Educação): estabelece o Fórum Permanente de Educação do Município de Porto Velho órgão responsável pelo monitoramento contínuo e de avaliação periódica do PME;
CONSIDERANDO a estrutura do Art. 3º da Lei nº 273, de 27 de dezembro de 2006, que estabelece sobre a participação do Fórum Permanente de Educação do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.988, de 17 de maio de 2023 que nomeia membros efetivos e suplentes do Fórum Permanente de Educação do Município de Porto Velho – FPEM, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as mudanças nas composições institucionais e da necessidade de garantir a representatividade e o desempenho eficaz de suas atribuições, faz-se necessária a substituição de determinados membros titulares e respectivos suplentes.
DECRETA:
Nomear em substituição, a partir de 1º de julho de 2025, os membros representantes relacionados abaixo, do Fórum Permanente de Educação do Município de Porto Velho:
Poder Legislativo Municipal:
Titular: Antônio Marcos Mourão Figueiredo; e
Suplente: Adalto Donato de Oliveira.
Poder Executivo Municipal:
Titular: Leonardo Pereira Leocádio – matrícula nº 10078450; e
Suplente: Josineide Macena da Silva – matrícula nº 3947.
Conselhos Profissionais e de Controle Social atuantes na área educacional
representantes de Conselhos Escolares:
Titular: Valéria Patricia Souza Castro; e
Suplente: Sirleia Bacelar Araújo da Silva.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.