Lei nº 3.307, de 16 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Cultura nas Praças”, com o objetivo de fomentar a realização regular de atividades artísticas e culturais gratuitas em praças e demais espaços públicos do Município de Porto Velho:
As ações previstas no programa poderão incluir, entre outras:
Apresentações musicais, teatrais e circenses;
Oficinas de arte, leitura, dança, pintura e audiovisual;
Exposições culturais e mostras de fotografia;
Feiras literárias, saraus poéticos e eventos da cultura popular local.
A implementação do programa observará os princípios da inclusão cultural, da descentralização territorial e do respeito à diversidade artística local.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.