Lei nº 3.307, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3307

2025

16 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa ‘Cultura nas Praças’, com incentivo à realização de atividades artísticas e culturais gratuitas em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências. (PL 4820/2025, de aut. Ver. Dr. Breno Mendes e Ver. Jeovane Ibiza)

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LEI Nº 3.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 


Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa ‘Cultura nas Praças’, com incentivo à realização de atividades artísticas e culturais gratuitas em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Cultura nas Praças”, com o objetivo de fomentar a realização regular de atividades artísticas e culturais gratuitas em praças e demais espaços públicos do Município de Porto Velho:

        Art. 2º. 

        As ações previstas no programa poderão incluir, entre outras:

          I – 

          Apresentações musicais, teatrais e circenses;

            II – 

            Oficinas de arte, leitura, dança, pintura e audiovisual;

              III – 

               Exposições culturais e mostras de fotografia;

                IV – 

                 Feiras literárias, saraus poéticos e eventos da cultura popular local.

                  Art. 3º. 

                   VETADO.

                    I – 

                     VETADO.

                      II – 

                       VETADO.

                        III – 

                         VETADO.

                          Art. 4º. 

                          A implementação do programa observará os princípios da inclusão cultural, da descentralização territorial e do respeito à diversidade artística local.

                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                 

                                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                Prefeito

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 


                                Projeto de Lei nº 4820/2025.
                                Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes e Vereador Jeovane Ibiza.